Justiça decreta bloqueio de bens de ex-prefeita de Pureza e mais quatro pessoas
set
05
2019
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) manteve o bloqueio de bens de ex-prefeita da Pureza, Maria da Conceição
da Costa Fonseca, e de mais quatro pessoas pedido pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública. A defesa de um dos réus havia
pedido a suspensão liminar da decisão do Juízo da 3ª vara da comarca de
Ceará-Mirim, que determinou o bloqueio e sequestro de bens e valores dos
demandados.
A ordem judicial, em virtude de fraude à licitação, objetivou a
indisponibilidade dos bens imóveis e veículos automotores da ex-prefeita, de
José Milton de Pontes (proprietário da empresa vencedora da licitação), de
Antônio Lopes Neto (pregoeiro) e de Francimário Oliveira da Silva e Suzane do
Nascimento Alves (integrantes da equipe de licitação) até o limite de R$
533.946,26. Já o bloqueio, via Bacenjud foi considerado para abranger o
montante de R$ 266.973,13. As quantias foram baseadas no dano ao erário
provocado pelo grupo e também pelo enriquecimento ilícito.
Na ação, o MPRN, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de
Ceará-Mirim, apontou que os réus praticaram fraude na aquisição parcelada de
material de construção, hidráulico, elétrico, ferramentas e outros, para suprir
as demandas das Secretarias Municipais de Pureza. A modalidade da licitação foi
pregão presencial ocorrido entre maio e junho de 2014.
A proposta da empresa vencedora, JM de Pontes ME, continha notas fiscais
de fornecimento de mercadorias anteriores à deflagração da licitação. As
mercadorias foram fornecidas em março de 2014 e o pregão começou em maio de
2014. É uma situação que indica a contratação direta anterior da empresa e o
direcionamento dos processos licitatórios.
O parecer jurídico e a disponibilidade orçamentária e financeira estão
sem assinatura, assim como uma das propostas de outra empresa concorrente
também está sem assinatura da proprietária. Além disso, o prazo entre o
lançamento do aviso do edital e a sessão de abertura das propostas foi inferior
a oito dias úteis, contrariando lei que determina período não menor que oito
dias úteis.
O MPRN ainda diz que a execução do contrato firmado após o pregão foi
completamente viciada, visto que não havia controle efetivo do que era
fornecido à Prefeitura, bem como que algumas notas fiscais eram superfaturadas.
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977