Jandaíra: Justiça determina que duodécimo da Câmara deve ser repassado até o dia 20 de cada mês

O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da Vara Cível da Comarca de João Câmara, determinou ao Prefeito Municipal de Jandaíra que faça o repasse mensal do duodécimo no importe de R$ 74.858,37, até o dia 20 de cada mês, com base no art. 168 da Constituição Federal e no art. 109 da Constituição Estadual.

Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido liminar de bloqueio no valor de R$ 224.125,33, correspondente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2016.

Wdagno Sandro Bezerra Câmara e a Câmara Municipal de Jandaíra ingressaram com Mandado de Segurança no intuito de coagir o Prefeito Municipal de Jandaíra a efetuar o repasse integral em prol do Legislativo local do duodécimo respectivo, no valor de R$ 74.858,37, até o dia 20 de cada mês.

Para tanto, afirmou que o chefe do Executivo Municipal, sem qualquer justificativa plausível, não realizou o repasse referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2016, requerendo, assim, o imediato bloqueio no valor de R$ 224.125,33.

Continuar lendo