Guamaré entra na fase 2 na retomada das atividades econômicas; bares e restaurantes funcionarão normalmente
ago
05
2020
O mais novo decreto editado pelo município de Guamaré prorroga as medidas sanitárias disciplinadas no Decreto nº. 035/2020 e estabelece a Fase 2 do cronograma de enfrentamento a pandemia pelo coronavírus (COVID-19), decorrente da minoração da Taxa de Transmissibilidade e Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI no âmbito do Município de Guamaré, perdurando até o dia 18 de agosto de 2020.
Pelo decreto, fica permitido o pleno funcionamento das atividades comerciais formais e informais e retomada dos horários de habitual atendimento ao público, desde que observadas integralmente às medidas sanitárias para impedir a propagação do coronavírus (COVID-19) em salvaguarda a saúde de clientes e trabalhadores.
Bares sem música ao vivo
Bares deverão seguir os mesmos protocolos aplicados aos restaurantes e lanchonetes, estando vedada a realização de shows, festas, músicas ao vivo e afins, sob pena de impedimento ao funcionamento e aplicação das sanções pertinentes.
Proibição de paredões
Também vedado o desempenho de atividades físicas e recreativas em grupo, inclusive com uso de equipamentos sonoros, com vista a evitar aglomeração. A Prefeitura reforça a importância da colaboração da população neste momento de retomada das atividades econômicas, para que o município não seja obrigado novamente a restringir a circulação de pessoas.
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977