TRE/RN também cassou os mandatos da prefeita e vice de São José de Campestre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (10), também julgou o Recurso Eleitoral nº 304-31, e cassou, os diplomas do prefeito  e vice-prefeita de São José de Campestre, respectivamente.

No Recurso Eleitoral nº 304-31, da 15ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, o Tribunal, também à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da PRE, cassou, por captação ilícita de sulfrágio e abuso de poder econômico, os diplomas da Prefeita e Vice-Prefeita de São José de Campestre, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges, além de aplicação de multa.

O acórdão de determina que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao Juízos da 15ª zona eleitoral e à Câmara Municipal de São José de Campestre, para fins de afastamento imediato dos envolvidos.