MP Eleitoral recomenda que prefeito de Ceará-Mirim evite exonerar servidores

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE/RN) publicou recomendação à Prefeitura de Ceará-Mirim, nesta sexta-feira, 11, para que se abstenha de realizar nomeações ou exonerações de servidores com cargo comissionado pelos próximos meses. O município passará por eleição suplementar no próximo dia 1º de dezembro.

O MPE expediu ofício ao atual prefeito de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio (PV), e também ao presidente da Câmara Municipal da cidade, Manoel Vieira do Santos (PTB), para que não efetuem demissões ou rescisões de contratos temporários ou de cargos que não sejam de comissão e de funções de confiança, a não ser e excepcionalmente por justa causa.

Caso ocorra o descumprimento da solicitação, o Ministério Público Eleitoral aponta que o responsável vai receber multa, bem como terá cassado o registro ou do diploma, caso haja candidato ou pré-candidato beneficiado.

De acordo com a recomendação pública, o impedimento para exonerar ou nomear está prevista na legislação eleitoral. A proibição é válida nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral e segue até a posse dos eleitos

Ainda segundo o texto, publicado no Diário Oficial do Estado, os cidadãos prejudicados, a exemplo das demissões em contratos temporários, devem procurar o Ministério Público Eleitoral.

Eleição suplementar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) fará, no dia 1º de dezembro, a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ceará-Mirim.

O pleito acontece em virtude da cassação e perda dos mandatos do prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto, e da vice-prefeita, Zélia Pereira dos Santos, por abuso de poder econômico. Os dois foram afastados dos cargos em abril deste ano.