Justiça Eleitoral do RN desaprova contas do Solidariedade e partido terá que devolver valores do Fundo Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou as contas do Solidariedade nas Eleições de 2018. No julgamento dos gastos e arrecadações do partido no pleito, ocorrido na sessão desta segunda-feira (8), a corte ainda determinou a devolução de R$ 35.263,49 ao Tesouro Nacional por parte da agremiação, bem como a suspensão de repasses do fundo partidário por um mês. A decisão unânime do tribunal foi em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

As falhas na prestação de contas do partido, apontadas pelo corpo técnico do tribunal, foram a intempestividade na entrega de relatórios financeiros; gastos eleitorais em data anterior a data informada na prestação de contas; divergência e inconsistência de informações referente a transferência de recursos a candidatos e/ou partidos; omissão de despesa de campanha; e ausência de destinação do valor mínimo do fundo partidário relativo às campanhas relacionadas na cota de gênero.

O relator do processo, juiz eleitoral Fernando Jales, ponderou que os três primeiros pontos tiveram circunstâncias que caracterizam como falhas formais, que não prejudicam a transparência na prestação de contas. No entanto, as últimas duas foram consideradas irregularidades graves, o que gerou a desaprovação das contas.

“A ausência da destinação do valor mínimo do fundo eleitoral às candidaturas femininas constitui irregularidade grave, a qual, além de potencialmente comprometer a regularidade das contas, impõe ao partido infrator a obrigatoriedade de recolher ao Tesouro Nacional a importância não aplicada”, destacou Jales em seu voto.

A defesa da agremiação apontou que candidatas inscritas nas Eleições de 2018 pelo partido receberam valores acima do determinado pelo Fundo Eleitoral, mas de fontes distintas e, em alguns casos, em forma de bens estimáveis.

“Caberia ao partido ter repassado o montante. Elas, enquanto candidatas, dariam as diretrizes do que melhor lhes conviesse à aplicação dos recursos nas suas próprias candidaturas. Pensar diferente é diminuir a autonomia dessas candidatas de aplicar os recursos do fundo de acordo com a sua consciência”, argumentou o relator.

Ainda sobre a posição da defesa do partido, a juíza eleitoral Adriana Magalhães ressaltou em seu voto que “A doação há de ser em dinheiro. Ao admitir a tese defendida pelo advogado, todas as doações em dinheiro iriam para homens e as doações estimáveis para as mulheres. Não vejo como se resguardar nem se fomentar a participação feminina na política dessa maneira”.