Jardim de Angicos: Julgada improcedente Ação de Investigação Judicial proposta pela coligação “Avança jardim” em desfavor da prefeita Suely
Publicado nesta segunda-feira, 01 de abril, o julgamento da Ação
de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “AVANÇA
JARDIM” em desfavor de SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA, CARLOS ANTONIO ALVES
DA CRUZ e SESIMAR FONSECA BEZERRA sob o fundamento de que teriam praticado atos
através de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social, por meio
de publicação de enquete em desarmonia com disposto na legislação eleitoral.
A coligação denunciou adversária SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA e CARLOS ANTONIO
ALVES DA CRUZ, então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito do Município de
Jardim de Angicos respectivamente, durante a campanha eleitoral de 2016, teriam
através do irmão da Candidata a Prefeita, o Sr. SESIMAR FONSECA BEZERRA,
divulgado enquete com o seguinte dizer: “Você votaria na prefeita Suely
caso ela vá para a reeleição?”
“Ante o exposto, nos termos do parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação formulada pela Coligação “AVANÇA JARDIM”, em desfavor de SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA, CARLOS ANTONIO ALVES DA CRUZ E SESIMAR FONSECA BEZERRA.”
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