Jardim de Angicos: Julgada improcedente Ação de Investigação Judicial proposta pela coligação “Avança jardim” em desfavor da prefeita Suely

Publicado nesta segunda-feira, 01 de abril, o julgamento  da  Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “AVANÇA JARDIM” em desfavor de SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA, CARLOS ANTONIO ALVES DA CRUZ e SESIMAR FONSECA BEZERRA sob o fundamento de que teriam praticado atos através de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social, por meio de publicação de enquete em desarmonia com disposto na legislação eleitoral.

A coligação denunciou adversária  SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA e CARLOS ANTONIO ALVES DA CRUZ, então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Jardim de Angicos respectivamente, durante a campanha eleitoral de 2016, teriam através do irmão da Candidata a Prefeita, o Sr. SESIMAR FONSECA BEZERRA, divulgado enquete com o seguinte dizer: “Você votaria na prefeita Suely caso ela vá para a reeleição?”

Ante o exposto, nos termos do parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação formulada pela Coligação “AVANÇA JARDIM”, em desfavor de SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA, CARLOS ANTONIO ALVES DA CRUZ E SESIMAR FONSECA BEZERRA.”