Polícia Civil fecha empresa de estampagem de placas de automóveis por irregularidades em Mossoró

Policiais Civis da 2ª DRP com apoio da Divisão de Polícia do Oeste (Divipoe) realizaram nesta quarta feira 04 de setembro de 2019, uma operação em uma das empresas de estampagem de placas de veículos, localizada nas proximidades do Detran, para averiguar denúncias de que havia prática irregular no estabelecimento.

De acordo com o delegado Luiz Fernando que comandou a operação, no momento da abordagem, um funcionário da empresa ,(nome do estabelecimento não divulgado), foi flagrado colocando uma placa de forma irregular. O motorista do caminhão, que pagou R$: 170,00 (Cento e Setenta reais), disse a autoridade policial que não sabia que o serviço estava sendo realizado ilegalmente.

O delegado explicou que a placa que deveria ter sido colocada no veículo, seria a padrão Mercosul e não uma  comum e além do mais, segundo a autoridade policial, o lacre que estava na placa era de uma motocicleta, o que caracteriza crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código de trânsito Brasileiro.

Outro crime identificado pela operação policial, diz respeito  a prática de Usurpar o exercício de função pública, previsto no artigo 328, porque é proibido por lei a colocação de lacres fora da área do Detran, ou seja o lacre não deveria ter sido colocado na empresa De acordo com o delegado Regional, a empresa não estava credenciada junto ao Detran. “Diante das irregularidades encontradas,decidimos na forma da lei interditar o estabelecimento e recolher o material de trabalho, até que o mesmo seja regularizado junto aos órgão de trânsito”, disse Luiz Fernando.

O funcionário identificado como Erick Vinicius Soares e o motorista do caminhão, Flávio Ricardo da Silveira receberam voz de prisão, sendo os dois conduzidos à Delegacia Especializada em Furtos e Roubos para que o delegado André Albuquerque, adote as medidas cabíveis como manda a lei. Após analisar a situação de casa um, o Dr. André, decidiu por autuar Erick Vinicius, por crimes de usurpação do exercício da função pública (art.328) com pena prevista de dois anos de prisão e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311) com pena prevista de 06 anos de reclusão. Com as duas penas ultrapassam 04 anos, o funcionário foi conduzido ao sistema prisional.

Já o motorista,  foi autuado em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo automotor e como a pena é superior a quatro anos de prisão, ele não teve direito a fiança, o mesmo também foi encaminhado ao sistema prisional onde ficará a disposição da justiça. Em relação ao dono da empresa, que não foi localizado, o delegado explicou que o mesmo vai responder a inquérito na Delegacia de Furtos e Roubos.

Do Fim da Linha