Condenado por tráfico em Poço Branco tem condenação mantida em 2ª instância

A Câmara Criminal do TJRN apreciou apelação relacionada ao tráfico de drogas e mantiveram, em parte, a condenação aplicada a Waldemberg Barbosa da Silva, acusado de comercializar entorpecentes na cidade de Poço Branco e, na mesma decisão, absolveram namorada dele, Amanda Nunes de Miranda, pela prática de Associação (Artigo 35 do Código Penal). No julgamento também foi ressaltado o entendimento de que os depoimentos dos policiais merecem a mesma credibilidade dos prestados pelas demais testemunhas em um processo, constituindo-se como meio de prova idôneo para fundamentar a condenação.

“Os depoimentos são uníssonos e coerentes, sendo já pacífico na Jurisprudência esse entendimento”, ressaltou o voto do relator, ao destacar que a prova incriminadora do tráfico de drogas é “robusta”, quer seja pela prova testemunhal colhida, quer seja pela quantidade da droga, sendo relevante ainda todos os apetrechos que foram apreendidos como balança de precisão, sacos de dindin e gillette.

Contudo, na mesma decisão, a relatoria, acompanhada à unanimidade, definiu que o crime de associação para o tráfico, contido no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, não está suficientemente demonstrado no caso apreciado e que os Tribunais Superiores são firmes no sentido de que, para a configuração desse delito é indispensável que o vínculo “não seja eventual”, mas deve ficar comprovada a habitualidade e, sobretudo, a permanência.

“Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que , para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

O caso ocorreu no dia 11 de janeiro de 2015, no Conjunto Novos Tempos, Centro de Poço Branco, quando o denunciado foi preso em flagrante portando uma trouxinha de cocaína em seu bolso, tendo sido posteriormente encontradas em sua residência mais 11 trouxinhas de cocaína e três pedras de crack, contrariando previsão do artigo 33 da lei 11.343/2006, visando obter lucro com a venda.