João Câmara: TJRN suspende a lei da ‘Frente de Trabalho” até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou Acórdão dos Desembargadores que integram o Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, que à unanimidade de votos, em deferir parcialmente a medida cautelar requerida no sentido de suspender a eficácia da Lei nº 589/2018 – Município de João Câmara/RN, com efeito ex nunc, nos termos do Voto do Relator, parte integrante do relatório.

O processo tem como requerente o Procurador Geral de Justiça e como requerido, a Prefeitura Municipal de João Câmara e a Câmara Municipal de Vereadores, e como relator o juiz convocado, Eduardo Pinheiro.

O Relatório trata de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do RN, com pedido de medida cautelar, visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2018 uma vez que seus arts. 1º, 2º e 4º, contrariam o art. 26, caput, incisos II e IX da Constituição Estadual. Aduz que o Município de João Câmara/RN editou a Lei nº 589/2018, que trata da criação de Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”.

No voto  alega o Autor que o texto normativo cuja constitucionalidade ora se questiona viola a Constituição Estadual ao permitir a prestação de serviço público, sem a prévia aprovação em concurso, criando uma hipótese de contratação temporária fora dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 612).

As autoridade responsáveis serão notificadas  pelo ato para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem as informações entendidas necessárias. Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de 15 (quinze) dias.

Confira aqui a íntegra do acórdão