João Câmara: Procuradoria do município consegue cessar os bloqueios após acordo Judicial

FEITO INÉDITO
Procuradoria do município submete proposta de pagamento de precatórios e juiz homologa acordo com Município de João Câmara para quitação da dívida.
Grande vitória! Bloqueios cessaram. Esperamos que a prefeitura cumpra o acordo e coloque o Município em ordem.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIVISÃO DE PRECATÓRIOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN
PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PRECATÓRIOS

DECISÃO

Trata-se de petição de fls. 627/628, juntada pela Procuradora do Município de João Câmara, pleiteando homologação da proposta de acordo relacionado aos débitos dos exercícios de 2016//2017 e parte de 2018.

O Ente, tendo como base a planilha de fls. 612 e terceira proposta descrita na petição de fls. 601/602, apresentou, a título de entrada, o seu pagamento em duas parcelas, a primeira, no valor de R$ 311.620,14 (trezentos e onze mil, seiscentos e vinte reais e quatorze centavos), para a data 31/08/2018; e a segunda, no valor de parcela R$ 311.620,14 (trezentos e onze mil, seiscentos e vinte reais e quatorze centavos), para a data 30/09/2018, comprometendo-se, ainda, com o pagamento do valor remanescente de R$ 6.302.258,32 (seis milhões, trezentos e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos, em parcelas mensais, juntamente com o aporte mensal, a partir de 31 de outubro de 2018 à 31 de dezembro de 2024.

Decido.
Homologo o acordo apresentado às 627-628, ressaltando que as parcelas programadas para pagamento a partir de 31 de outubro de 2018 e término em dezembro de 2024, resultarão em 75 (setenta e cinco) aportes mensais, cada um no valor de R$ 84.030,11 (oitenta e quatro mil, trinta reais e onze centavos), devendo ser realizado o bloqueio nas contas do município caso não efetuados os repasses nas datas previstas. Ressalto, ainda, que mantem-se para o Município a obrigação constitucional de efetuar os repasses mensais do regime especial de pagamento de precatórios, a partir de setembro de 2018, atualmente no valor mensal de R$143.704,60 (cento e quarenta e três mil, setecentos Desa feita, COMUNIQUE-SE,COM URGÊNCIA, através de ofício:

A) ao Município de João Câmara, da presente homologação, ressalvando a alteração do valor da parcela atrasada, conforme descrito acima, devendo os valores serem depositados, na forma e datas acima explicitadas, ficando desde já autorizado a realização de bloqueio nas contas do municípios em caso de inadimplência;
]B) à Secretaria do Tesouro Nacional, informando a suspensão do bloqueio veiculado no ofício nº 2549/2018-DP/TJRN, até segunda ordem e;

C) à Gerência Executiva da Diretoria de Governo do Banco do Brasil, informando a suspensão do bloqueio veiculado no ofício 25/49/2018-DP/TJRN, até segunda ordem.

Junte-se cópia da presente decisão aos demais autos de sequestro contra o
Ente Devedor, de n.º 2017.050081-8 e 2018.050012-7.

Publique-se. Intimem-se.
Natal, 14 de agosto de 2018.
JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS
Juiz Auxiliar da Presidência

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