João Câmara: Prefeito sanciona Lei que autoriza contratação temporária através de processo seletivo simplificado
fev
18
2019
A Câmara Municipal de João Câmara aprovou na quinta-feira(14/02)
em sessão ordinária Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar,
por prazo determinado, para suprir necessidades das secretarias municipais de
Saúde e Habitação, Trabalho e Assistência Social – SEMTHAS.
As contratações autorizadas pela Lei aprovada na Câmara
terão vigência pelo período de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período,
e serão destinadas exclusivamente, para atender programas do Governo Federal.
Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão
presentes no Anexo I e o recrutamento para as contratações será feito através
de processo seletivo simplificado, observada a ordem de classificação.
Confira a integra a Lei aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Manoel Bernardo, publicada no Diário Oficial do município:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 632/2019-GP.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado,
para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria
Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social os cargos presentes no
Anexo I.
§1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, e serão destinadas, exclusivamente, para atender os Programas do Governo Federal.
§2º Os
quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes no Anexo I,
desta lei.
Art. 2° O
recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetua-se- ãoatravés
de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
§1º O Processo
Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo
Municipal, para tal fim.
§2º As
condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições
previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
Art. 3º Os
contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias
de excepcional interesse público.
Art. 4º Qualquer
das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de
seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso
prévio ser indenizado.
Parágrafo único:
Os contratos serão automaticamente extintos em caso de extinção do programa
federal ao qual esteja vinculado.
Art. 5º Os contratos
autorizados pela presente Lei serão sumariamente rescindidos pelo contratante,
sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias
trabalhados até então.
Art. 6º A falta
não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual.
Art. 7° As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na
respectiva rubrica de “Pessoal”, podendo o Chefe do Executivo
suplementá-la, se necessário.
Art. 8º Esta lei
entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dependências do
Palácio do Torreão,
Gabinete do
Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 13 de fevereiro de 2019.
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977