TRT-RN nega indenização a professor por salas superlotadas

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito de um ex-professor da Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S.A (UnP) a indenização por danos morais, por lecionar em salas de aulas superlotadas.

A decisão unânime da Primeira Turma TRT-RN confirmou julgamento anterior da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN).

O professor prestou serviço à UNP entre agosto de 2015 e julho de 2017 e alegou ter sofrido desgastes físico e psicológico por lecionar em salas com mais de 50 alunos, chegando a 80, sendo 90 em uma só turma (Introdução ao Estudo do Direito).

Para ele, as salas superlotadas e a falta de equipamentos adequados, como microfone, seria prática comum na universidade, “baseado em uma política de lucro máximo”.