TRT-RN: Empresa de RH é multada em R$ 200 mil por irregularidades

A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou a RHS Recursos Humanos e Serviços LTDA por atraso de salários, falta de entrega de contracheques, pelo não pagamento de vale-transporte e de horas extras e outras irregularidades.

Na ação, a empresa também foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho por coagir os empregados, que eram obrigados a assinar recibos retroativos, criar obstáculos para  homologar as rescisões, impedindo os empregados de receberem o seguro desemprego.

A ação do MPT-RN baseou-se em relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Para o juiz do trabalho José Maurício Pontes Júnior, a defesa apresentada pela empresa “denota o reconhecimento do caráter faltoso em relação às obrigações elencadas pelo MPT, nomeadamente pela admissão do atraso no pagamento dos salários, principal obrigação do empregador”.

Ele condenou a RHS Recursos Humanos e Serviços LTDA a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social.