TRT-RN: Empregado demitido por abrir pegadinha no Whatsapp reverte justa causa

Por ter aberto uma “pegadinha” no Whatsapp, motoqueiro da Drogaria Aliança Ltda. terminou por ser demitido por justa causa. Embora a postagem do serviço de mensagem online aparente ser um vídeo jornalístico, na verdade contém um áudio de uma mulher gritando alto em tom sexual

A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) acolheu ação trabalhista ajuizada pelo motoqueiro, revertendo sua demissão para dispensa sem justa causa. Na ação, o ex-empregado alegou que, involuntariamente, “caiu em uma pegadinha” em seu horário livre ao abrir uma mensagem que lhe foi enviada. Ele afirmou ainda que “tal pegadinha é costumeira nos grupos de Whatsapp e tem o intuito de constranger a pessoa que recebe o vídeo”.

De acordo com a Drogaria Aliança, no entanto, o motoqueiro demonstrou “maus hábitos “, utilizando o celular para assistir a vídeos em horário de expediente, “sobretudo quando comete ofensa ao pudor”, em “total desrespeito aos colegas de trabalho, clientes e a própria empresa”.

A empresa alegou ainda que o áudio, “reproduzido em alto volume”, resultou em diversas reclamações e prejuízos, pelo fato de que vários “clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento”

Para a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, sendo incontroverso que o trabalhador encontrava-se utilizando o aplicativo Whatssap durante o expediente e que assistiu a um vídeo pornográfico, restaria apenas decidir se tal ato foi intencional ou não. De acordo com ela, inexistem nos autos provas cabais da intenção do autor da ação em causar o constrangimento e nem quanto aos prejuízos alegados pela empregadora.