TJRN mantém condenação de shopping center de Natal que impediu entrada de adolescente
jun
18
2020
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, manteve condenação imposta pela 4ª Vara Cível de Natal ao Shopping Center Midway Mall por ter impedido um adolescente (que tinha 14 anos na época dos fatos, em 2015) a ingressar nas dependências do shopping center, sem justificativa plausível, mesmo depois de sua mãe e seu padrasto comparecerem ao local e falarem com os seguranças.
Com a sentença, o Shopping Midway Mall recorreu da condenação que o obrigou a pagar indenização pelos danos morais suportados pelo jovem no valor de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Na ação, o rapaz foi representado por sua mãe.
No recurso, o estabelecimento apontou a responsabilidade da empresa Prosegur Brasil S/A no evento danoso e sustentou a inexistência dos danos morais por ausência de provas, reclamando, também, do valor indenizatório, reputando-o desproporcional.
A relatora do recurso, desembargadora Judite Nunes, analisou a demanda sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva no caso. Assim, considerou que o consumidor, ao buscar seus direitos por possíveis danos morais que sofreu, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, pois a comprovação do prejuízo suportado e o nexo de causalidade entre a atividade do agente e dano já são suficientes.
Da mesma forma, considerou que cabe ao réu desconstituir o direito alegado pelo autor, o que, pelo que verificou dos autos, não teve sucesso. Ressaltou que a única testemunha apresentada pelo shopping afirmou que não se recorda do caso e que não possui as imagens das câmaras de circuito interno, afirmando, ainda, que na época dos fatos havia uma “filtragem diferenciada” quanto à entrada de adolescentes desacompanhados, porque estavam ocorrendo “rolezinhos”.
Ela esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor exige a excelência nos procedimentos comerciais desenvolvidos pelas empresas no que tange ao atendimento aos clientes, com a preservação de garantias básicas, devendo os estabelecimentos empresariais prezarem pela segurança e respeito local, tornando ilícita a referida atividade a partir do momento que venha a causar constrangimentos aos seus consumidores.
“Induvidoso, pois, o constrangimento, a humilhação, a dor psicológica experimentada pelo postulante, ainda adolescente, diante da abordagem feita por prepostos da empresa demandada”, apontou, citando jurisprudência da própria Corte de Justiça potiguar em caso semelhante.
Assis Silva
Jornalista – DRT 1652 – Começou na imprensa local através do jornal A Cidade, foi redator-noticiarista das rádios Baixa verde AM. Líder FM e TOP FM, editor e redator de vários jornais regionais e locais ao longo de 30 anos de profissão. Em 2007 criou o 1º blog da região campeão em acessos diários. Fone para contato: 84 9 9610 - 9977