Tempo limite de espera em filas de banco se torna Lei no RN

O deputado estadual Hermano Morais (PSB) destacou, na manhã desta quinta-feira (20), o projeto de lei de sua autoria que trata da obrigatoriedade das agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, bancos postais e outros do gênero, colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo de no máximo 30 minutos.

“Venho com alegria tratar desse assunto que me interessa na condição de bancário. E sei que apesar da tecnologia disponível, existe um número insuficiente de pessoas para atender os consumidores. Essa lei disciplina essa questão para garantir ao consumidor um atendimento digno, a altura do que ele paga para esse serviço”, disse.

De acordo com a Lei Nº 10.699, promulgada nesta quinta-feira (20) pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa, as agências bancárias e seus correspondentes (casas lotéricas, bancos postais) ficam obrigados a fornecer aos seus usuários o comprovante com o horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também o tempo previsto durante o atendimento.

A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades competem ao órgão Estadual de defesa do Consumidor  (Procon/RN) ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada. A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação.