STF nega liminar que pretendia suspender agregação de Comarcas no RN

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar de um advogado do município de Taipu que pretendia suspender os efeitos de normas e atos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que tratam da agregação de comarcas no estado. As informações são do STF.

A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35492, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve a validade do pronunciamento do TJRN.

Em análise preliminar, o relator não verificou plausibilidade jurídica no argumento de que houve desrespeito ao processo legislativo necessário para alterações na lei de organização judiciária. Apontou que a Resolução 33/2017, do TJ-RN, não extinguiu a Comarca de Taipu, mas apenas agregou à de Ceará-Mirim, considerada a baixa distribuição de processos na primeira.