Uma mulher do
Município de Parelhas foi condenada a uma pena de cinco anos de reclusão e 30
dias-multa por ter aplicado um golpe no seu pai, um senhor de idade, hoje
falecido, para que puder administrar os seus bens e deles dispor livremente.
Ela também, com a ajuda de ser companheiro, apropriaram-se dos proventos de
aposentadoria do idoso. O homem foi condenado a pena de um ano de reclusão. A
sentença é do juiz Adriano da Silva Araújo, da Comarca de Parelhas.
O Ministério
Público moveu Ação Penal Pública contra Sheila Pereira de Souza acusando-a do
crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro
rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, assim
como do crime de indução de pessoa idosa sem discernimento de seus atos a
outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor
livremente. Ambas ações criminosas estão previstas no Estatuto do Idoso.
A vítima seria
seu próprio pai, um senhor de idade que não tinha discernimento de seus atos.
Ela também responde por concurso material, já que agiu na companhia de ser
companheiro, Lucenildo Bernabé de Souza. Ele responde pelo mesmo crime que a
companheira, ou seja, por apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou
qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua
finalidade.
Segundo a
denúncia que foi oferecida em 02 de maio de 2016, o Ministério Público
sustentou que no dia 23 de abril de 2016, em horário não especificado, no
Cartório de Notas localizado na Praça Arnaldo Bezerra, nº 24, Centro, no
Município de Parelhas, Sheila Pereira de Souza induziu seu genitor, pessoa
idosa sem discernimento dos seus atos, a outorgar procuração para fins de
administração dos seus bens e deles dispor livremente.
Ainda de acordo
com o MP, nos dias 20 de abril, 12 de junho e 27 de julho, todos do ano de
2015, a denunciada em concurso com seu companheiro Lucenildo Bernabé de Souza,
conhecido como “Tourão”, apropriaram-se dos proventos de aposentadoria do
idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
Tal ato se
materializou por eles terem realizado três empréstimos consignados sem
autorização do idoso, nas datas acima mencionadas, sendo o primeiro no valor de
R$ 7 mil e os dois últimos no valor de R$ 4 mil cada, os quais foram utilizados
para a compra de uma moto e outros bens em proveito dos denunciados.
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