As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e
funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o
país levaram o Ministério Público Federal a promover nesta quarta-feira (15) um
Dia D em Defesa da Educação
Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas
cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos
decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização
reúne, além do Rio Grande do Norte, unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima,
Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades
e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos
impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Várias
instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia (IFRN) e a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).
No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que
informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos
em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses
postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando
os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos
administrativos e acadêmicos.
As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de
ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela
instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da
administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.
Além do pedido de informações a universidades, institutos
federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também
encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.
O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram
ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela
unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na
qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à
educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição
Federal.
Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das
Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de
confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme
indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo
estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é
de 15 dias.
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