Mossoró: MP Eleitoral ajuíza ação para proibir prefeita de conceder gratificação em período vedado por lei

O MP Eleitoral pede na ação que a Justiça determine aos representados a revogação de portaria que concede gratificação no percentual de 40% aos servidores da saúde ou a qualquer outro servidor público do Município de Mossoró, que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Além disso, a representação eleitoral visa proibir judicialmente que os demandados concedam qualquer vantagem remuneratória aos servidores em 2020, para evitar o engrandecimento da imagem da prefeita e a sua obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos. Esse tipo de ação caracteriza conduta proibida durante o período vedado por lei.

A Promotoria Eleitoral com atuação em Mossoró ainda requereu a aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento de eventual decisão favorável ao pleito.

A representação eleitoral foi ajuizada após o MP Eleitoral tomar conhecimento, via redes sociais, de que a prefeita (com pretensões à reeleição) e o secretário, na condição de agentes públicos, praticaram conduta vedada pela Lei das Eleições.

No dia 19 de maio passado, Rosalba Ciarlini anunciou a concessão de gratificação no percentual de 40% aos servidores da saúde de Mossoró. O fato foi amplamente divulgado no sítio eletrônico, facebook e instagram da Prefeitura e também em blogs de apoiadores da chefe do Executivo mossoroense. Em 20 de maio, foi publicada a portaria no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), assinada pelo secretário de Administração, versando sobre a mencionada gratificação.

O ato revela o intuito de se expor beneficamente e vincular a prefeita e o secretário ao ato de ajudar os servidores públicos municipais, em período vedado. Para o MP Eleitoral, isso demonstra a clara finalidade de obter apoio e votos nas eleições que se aproximam.