Mãe e filhos de detento morto em Alcaçuz serão indenizados pelo estado do RN

Uma família conquistou judicialmente o direito de ser indenizada em razão dos danos ocasionados pela morte de um familiar que estava preso sob custódia do Estado do Rio Grande do Norte no Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta.

O preso foi morto por companheiros de cela no final do ano de 2015. A justiça, através de sentença do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a indenizar os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais, devidamente corrigidos.

Na mesma sentença, o magistrado também condenou o Estado do RN, a título de danos materiais, a pagar uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo em favor de A. M. F. da S. e J. A. F. da S., atualmente no valor de R$ 954,00, divididos em duas partes iguais de meio salário mínimo, ou seja, R$ 477,00, alterável sempre que modificar o salário mínimo.

Luiz Alberto estipulou que a pensão será paga a contar do evento danoso (17 de novembro de 2015), a teor da Súmula 54 do STJ, até que as duas crianças beneficiárias completem os 21 anos de idade, ou os 24 anos se estiverem estudando em faculdade ou em escola técnica de segundo grau, salvo em caso de invalidez, enquanto esta perdurar.