Macau: Justiça decreta desbloqueio de valores de réu acusado de desviar dinheiro público

A juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 1ª Vara da comarca de Macau, determinou o desbloqueio dos valores correspondentes às verbas salariais de Marcos Alexandre Rodrigues Fernandes, um dos acusados de praticar atos de desvio de dinheiro público, através do superfaturamento na contratação de bandas para a Festa do Sal de Macau, em 2011.

Além dele, respondem a Ação de Improbidade Administrativa: Flávio Vieira Veras, Francisco de Assis Guimarães, Francisco Gaspar da Silva Paraíba Cabral, Helder Welby Lobato da Silva, Jair Rodrigo da Silva, Everaldo Inácio da Silva, Jailson Marreiro de Lira, José Romildo da Cunha, Micheline Silva Marques e M S Marques – ME Pousada Pontal dos Anjos.

No último mês de dezembro, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens de todos os réus no montante de R$ 17.300,00 e determinou o bloqueio dos valores existentes nas contas dos acusados através do sistema de penhora on-line, com o comando de serem excluídos do bloqueio os valores que vierem a ser depositados provenientes do pagamento mensal de salário ou vencimentos.

No entanto, Marcos Alexandre Rodrigues Fernandes requereu reconsideração do mandado e o desbloqueio dos valores constritos pelo sistema Bacenjud, ao argumento de ter incidido sobre sua verba salarial.

Ao analisar o pedido, a magistrada observou a impenhorabilidade dos valores bloqueados do réu Marcos Alexandre, de acordo com o art. 833 do CPC, que declara serem impenhoráveis as verbas de natureza salarial, a exemplo dos vencimentos, subsídios, soldos, pensões, impenhoráveis, exceto em obrigações de natureza alimentar.

A juíza considerou que os documentos anexado aos autos pelo réu inserem-se plenamente na situação do artigo 833. Inicialmente porque apresentou comprovação da existência de valores pagos mensalmente pelo Município de Macau e pelo Estado do Rio Grande do Norte. Somado a isso, tem-se os extratos demonstrando o bloqueio incidente.

“Assim, ante a presença dos elementos caracterizadores da impenhorabilidade da quantia bloqueada, há que se reconhecer a necessidade de desbloqueio dos valores relativos ao recebimento dos proventos”, concluiu. O processo segue em trâmite na comarca de Macau e está na fase de instrução pelas partes.