Justiça determina nomeação de aprovado em concurso realizado pela prefeitura de São Paulo do Potengi

A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi concedeu decisão liminar em um mandado de segurança no qual determinou a nomeação e posse de um candidato aprovado em concurso público municipal para o cargo de técnico em informática.

Conforme consta no processo, o demandante foi aprovado em quarto lugar no certame, que previa oito vagas para serem preenchidas, tendo o resultado publicado no diário oficial dos municípios do Rio Grande do Norte em 2 de janeiro de 2017. Em seguida o demandante foi convocado a comparecer ao órgão municipal, tendo realizado “todos exames, que foram entregues, assinou tudo que lhe foi exigido no ato, e indicaram, inclusive, o local que o mesmo ficaria lotado” no caso na Secretaria de Educação do Município.

Todavia, passados mais de um ano e meio desde a entrega dos exames, o demandante não foi nomeado para o cargo.

No teor da decisão, a magistrada Vanessa Souza levou em consideração que a jurisprudência dos tribunais superiores tem fixado entendimento de que “dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação”. Assim, dentro dos parâmetros estabelecidos no edital, essa nomeação passa “a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.