Justiça decide que Batista Bertoldo é o Presidente da Câmara de Ipanguaçu
O grupo oposicionista no Legislativo de Ipanguaçu pelo
visto não cansa de colecionar sucessivas derrotas nos tribunais. Desta vez, os
vereadores receberam nesta sexta-feira, 20, a confirmação, por meio de decisão
judicial expedida pela Juíza de Direito, Ana Maria Marinho de Brito, da
suspensão dos efeitos da eleição para a Mesa Diretora realizada pelos mesmos em
21/12/2018, na calçada da Câmara Municipal de Ipanguaçu.
A decisão considera válida a eleição antecipada realizada
ainda no primeiro biênio, mantendo assim, Batista Bertoldo como Presidente da
Câmara para exercer os trabalhos à frente do Legislativo pelos próximos dois
anos (2019-2020).
Em sua decisão, a Juíza constatou que, “tendo a
primeira eleição sido realizada em 10/03/2017, não houve nenhum tipo de
impugnação posterior ao ato, tendo tais questionamentos de ilegalidade sido
apresentados cerca de quase 02 (dois) anos depois, o que gera estranheza, ao
menos nesta fase processual, especialmente considerando que os próprios
componentes da chapa inicialmente eleita e os vereadores que requereram a
primeira eleição coincidem com os que atualmente questionam a legalidade do
ato, o que convence este juízo acerca da probabilidade do direito”,
explicou.
Por fim, a Juíza de Direito, Ana Maria Marinho de Brito
destacou: “DEFIRO a tutela antecipada pleiteada para o fim específico
de suspender os efeitos da eleição para renovação da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN para o biênio 2019/2020, realizada pelos
demandados na data de 21/12/2018 e que elegeu como Presidente o Sr. Lindemberg
Alexandre Faustino, bem como para suspender os efeitos do ato de posse
respectivo a tal eleição, mantendo os efeitos da eleição anteriormente
realizada em 10/03/2017”, finalizou.
Focoelho
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