Justiça concede mandado de segurança ao Carrefour e aponta ilegalidade em decreto do Governo sobre funcionamento de supermercados

Na decisão, o magistrado analisou o pedido do hipermercado que apontou que está tomando as medidas sanitárias cabíveis para prevenção ao coronavirus e que o decreto teria ilegalidade.

“Apesar da situação de excepcionalidade ante à epidemia no novo coronavírus (COVID-19) – que demandou de todas as autoridades a adoção de medidas visando conter a sua disseminação –, o Estado do Rio Grande do Norte não detém competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como os operados pela impetrante, sendo tal atribuição do poder público municipal, de sorte que, a um primeiro olhar, próprio deste momento processual, se revelam inconstitucionais as determinações estaduais”, destacou.

O magistrado concluiu ainda que o decreto governamental produziu efeito oposto ao pretendido. “Registro, por fim, que pude constatar in loco, apenas algumas horas após as alterações no Decreto n.º 29.583/2020 promovidas pelo Decreto Estadual n.º 29.600/2020, as alegações da impetrante, no sentido de que a alteração legislativa teve efeito contrário ao pretendido pela autoridade impetrada, provocando aglomerações nos estabelecimentos que comercializam alimentos e produtos de higiene e limpeza (notadamente nos supermercados) ao invés de evitá-las, posto que a população, temendo o fechamento de tais lojas durante o feriado Pascal, a elas se dirigiu em grande número no dia de hoje”.

Justiça Potiguar