IFRN regulamenta Programa de Serviço Voluntário

O reitor do IFRN, Wyllys Tabosa, regulamentou, por meio da Portaria nº 189/2018, os procedimentos e regras administrativas para o desenvolvimento da ação de Colaborador Voluntário. A regulamentação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608/1998, que dispõe sobre o tema, complementa a Resolução nº 41/2017, do Conselho Superior (Consup) do Instituto, que instituiu o Programa de Serviço Voluntário.

Definindo quais pessoas e em que áreas poderão a atuar, o documento e seus anexos vem ao encontro de uma demanda crescente do Instituto. É o que diz a pró-reitora de Extensão, Régia Lopes: “a inserção do IFRN no cenário social é cada vez maior e nós viemos regulamentar as ações voluntárias, que inclusive já acontecem, como uma forma de institucionalizar as atividades e dar algumas garantias aos membros da comunidade que já estão conosco, como a certificação pelos projetos, por exemplo”.

Segundo Régia, além das áreas de arte, como acontece no Campus Cidade Alta, a regulamentação que a Portaria traz alcança as possíveis propostas que contemplem objetivos educacionais, científicos, tecnológicos, culturais, recreativos, de assistência social e cívicos.