Ex-reitor Ivonildo Rego é inocentado em processo judicial

Ivonildo Rego, ex-reitor da UFRN – Foto: Alberto Leandro

O ex-reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Ivonildo Rego e outros seis ex-dirigentes da instituição foram inocentados em sentença proferida pelo Juiz Federal Mário Azevedo Jambo. O magistrado acatou a tese apresentada pelo advogado Leonardo Dias, que defendeu o ex-reitor, mostrando não haver qualquer irregularidade em processo licitatório durante a gestão de Ivonildo Rego na UFRN.

No processo penal número 0000605-28.2016.4.05.8400, o advogado do ex-reitor chamou atenção que o caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas da União e que naquele processo se aplicava a lei de inovação tecnológica e não a lei de licitações como queria o Ministério Público. Leonardo Dias observou que a dispensa de licitação para uso do contrato de licenciamento de software está contemplada na Lei de Inovação.

O Juiz Federal Mário Jambo registrou que o fato da própria UFRN ter firmado contrato de naturezas semelhantes com outras três empresas (de software) explicita a publicidade exigida para contratação em pauta.

Sobre processos envolvendo sistemas de informática, o magistrado observou que a busca de celeridade, ademais de não configurar defeito ou representar irregularidade, é, inclusive, desejável na administração pública, desde que não ocorra quebra de etapas. Inclusive, o Juiz Federal chamou atenção que as próprias testemunhas afirmaram que não houve celeridade anormal no processo.

O Juiz Federal Mário Jambo rejeitou todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal, absolvendo todos os acusados.

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