Ex-prefeito de Serra do Mel, empresa e sócios são condenados por improbidade administrativa

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o ex-prefeito do Município de Serra do Mel, Sílvio Romero de Lucena, a Empresa Telétrica Com. Serviços Elétricos e Telefônicos Ltda. e o seu sócio, José Nilton de Moura, pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes em irregularidades na construção de 40 casas populares do Projeto Erradicação de Casa de Taipa naquele município.

Pela sentença, os três denunciados foram condenados no ressarcimento ao erário no valor de R$ 20.399,20, em caráter solidário (quantia a ser paga por cada um dos réus ação), sendo que no caso do ex-prefeito, deve ser observado o limite da herança, já que ele foi representado judicialmente pelo seu espólio. No caso da empresa, além do ressarcimento, deverá arcar com multa civil no valor de R$ 5 mil e quanto ao sócio José Nilton de Moura, este também deverá pagar multa civil de R$ 3 mil.

O Ministério Público narrou nos autos que a Prefeitura Municipal de Serra do Mel, através do ex-prefeito Silvio Romero de Lucena, celebrou Convênio n° 137/98 com a Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social SETAS, no valor de R$ 140 mil, com o objetivo de serem construídas 40 unidades habitacionais.

O MP afirmou que a construção das casas foi realizada pela Construtora Telétrica Com. e Serviços Elétricos e Telefônicos Ltda (vencedora do processo licitatório) durante os anos de 1998 e 1999, todavia a Inspetoria de Controle Externo do TCE constatou diversas irregularidades na execução de tal obra, tais como: o pagamento de serviços que não foram realizadas na ordem financeira de R$ 20.399,20; e a ocorrência de modificações nas especificações técnicas das fossas.