Ex-prefeito de Ielmo Marinho é condenado por improbidade administrativa

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do grupo de apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público, condenou o ex-prefeito do Município de Ielmo Marinho, José Hostílio de Lara Medina, ao ressarcimento integral do valor R$ 44.503,47, atualizado monetariamente e acrescido de juros.

O valor corresponde ao ressarcimento ao erário por ter o ex-prefeito de Ielmo Marinho efetuado o pagamento por serviços não prestados pela empresa Damasceno Construções Ltda., quando da contratação para prestação de serviços na área de habitação municipal. Considerando a revelia da empresa Damasceno Construções Ltda, bem como a sua citação por edital, o juiz nomeou a Defensoria Pública para que exerça a curatela especial, enquanto não for constituído advogado.

A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi promovida perante a 2ª Vara de Macaíba pelo Ministério Público contra Hostílio José de Lara Medina, ex-prefeito de Ielmo Marinho, e a empresa Damasceno Construções Ltda, requerendo as condenações dos réus ao ressarcimento ao erário pelo dano patrimonial sofrido.