Ex-prefeito de cidade do interior do RN é condenado pela justiça por não prestar contas do transporte escolar

O ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, foi condenado a ressarcir de forma integral o dano causado ao erário no valor de R$ 68.985,00 por ter deixado de prestar contas ao Tesouro Estadual dos valores recebidos do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte – PETERN, no exercício de 2002.

Francisco Erasmo também teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de três anos e deverá pagar uma multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito do Município de Serra de São Bento. A quantia deverá sofrer correção monetária e incidência de juros de mora. A sentença é do Grupo de Apoio à Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Município de Serra De São Bento contra Francisco Erasmo de Morais sob a alegação de que agente político, a época prefeito do Município de Serra de São Bento, teria deixado de prestar contas ao Tesouro Estadual dos valores recebidos do PETERN.