Estado descumpre prazos em acordo com Sindsaúde e decisão define multa para secretário

O desembargador Glauber Rêgo determinou a incidência de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao montante de R$ 50 mil, em desfavor do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, a fim de que o agente público execute os atos de cumprimento do acordo, livremente pactuado e devidamente homologado com o Sindicato dos Servidores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN).

O pacto foi estabelecido em setembro de 2016, quando o Estado pleiteava a declaração de ilegalidade e abusividade do movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos estaduais da Saúde.

Segundo o Sindsaúde, dentre os termos do acordo que estão sendo descumpridos está o de “pagar as progressões do ano de 2014, na folha de pagamento de agosto de 2016 e, com relação às progressões do ano de 2015, pagá-las no prazo de até 90 dias a contar da data da homologação, até a data de 13 de julho de 2017”. Apesar do termo para tal fim ter expirado em 5 de dezembro de 2016, contados da data da devida homologação, ou seja, 5 de setembro de 2016.