Coronavírus: Procon Legislativo orienta consumidor no combate aos preços abusivos

O Procon Legislativo, seguindo sua missão de garantir o equilíbrio nas relações de consumo, desde as primeiras notícias do avanço da covid-19, vem trabalhando na orientação a fim de garantir que os consumidores não sejam prejudicados neste momento incomum em que a situação de pandemia mundial exige cautela.

O órgão de defesa do consumidor entende que, ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias. É dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

As suspensões, cancelamentos e prorrogações de viagens, eventos, aulas, cursos, serviços, entre outros, estão acontecendo de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pelas autoridades Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Governo do Estado.

Com relação a serviços e atividades públicos considerados essenciais como água, luz, telefone, por exemplo, o Procon Assembleia orienta que os prestadores não poderão interrompê-los por falta de pagamento. O importante é manter-se informado sobre as mudanças nas regras contratuais para que o consumidor não se sinta lesado pelo fornecedor.

Outros casos que envolvem mudanças, como passagens aéreas, por exemplo, a orientação é que os consumidores que optarem pela desistência de sua viagem, possam fazer a remarcação futura para o mesmo destino. Também tem direito ao reembolso do pagamento ou o cancelamento total de seu contrato, recebendo o valor integral do valor pago sem a cobrança de multas.

O governo federal adotou Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19. Fica definido que o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do contrato e mantida a assistência material.

Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado, ficarão isentos das penalidades contratuais. A diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.