Contratação temporária durante vigência de concurso é fundamento para convocação de aprovado

Uma decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, ressaltou que a contratação temporária de pessoas para o exercício de funções similares, durante o prazo de validade de um concurso, caracteriza um dos fundamentos para a convocação de aprovados no processo seletivo. O julgamento manteve a sentença da Vara Única de Florânia e determinou, desta forma, que o Município de Florânia proceda com a nomeação de um candidato para o cargo de Agente de Endemias, que ocupou o 8º lugar no resultado final do certame.

O candidato alegou, dentre outros pontos, que, ainda no prazo de validade do Certame foram nomeados os sete primeiros classificados e que foram contratadas três pessoas para exercer a função de Agente de Endemias, o que burlaria a regra constitucional do ingresso no serviço público mediante concurso público.