Casa do Estudante: moradores que não preenchem requisitos devem desocupar dependências

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público Estadual para determinar que todos os atuais moradores da Casa do Estudante que não preenchem os requisitos para moradia no local devem desocupar as suas dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após o prazo, acaso não haja a desocupação voluntária, fica o interventor judicial autorizado a requisitar força policial para a desocupação coercitiva do imóvel. Ao todo, 33 pessoas foram nominadas na peça do MP e devem deixar o imóvel.

A unidade está sob intervenção judicial desde outubro de 2018.

O magistrado destaca em sua decisão que “a desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos físicos”.

Diante das informações levadas ao processo, o juiz Cícero Martins constata que as ocupações irregulares na Casa do Estudante estão resultando em sério comprometimento para o funcionamento regular da instituição. “Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego e os estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese, configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo patrimônio histórico”, afirma o julgador.

Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é que se banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao longo do tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais diversas atividades ilícitas por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o falso pretexto de serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos totalmente contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e regimento interno”.

O magistrado ressalta que tal situação não pode ser admitida, até para que se preserve o direito daqueles que são efetivamente estudantes, notadamente carentes, e precisam do espaço para residir temporariamente e estudar.