STJ nega liminar e mantém reajuste de até 5,21% para medicamentos, em vigor desde 1º de junho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma liminar que pedia a suspensão do reajuste de até 5,21% nos preços de medicamentos pelo menos até o fim do ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, mantendo o aumento nas farmácias de todo o país, de acordo com os percentuais autorizados pelo governo federal no início deste mês. A decisão foi do ministro Herman Benjamin. As informações são da Agência Brasil.

O pedido de liminar tinha sido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que queria a suspensão da tabela de reajuste elaborada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), válida para 2020.

O reajuste anual dos preços dos remédios — medicamentos de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves — chegou a ser suspenso por 60 dias, por meio da Medida Provisória (MP) 933/2020 editada pelo governo. Deveria ter começado a valer em 31 de março, como ocorre todos os anos.

O prazo de adiamento de dois meses, no entanto, expirou antes que o Congresso Nacional votasse a MP 933/2020 e um possível prolongamento da suspensão do aumento anual.

Por isso, na noite do dia 1º de junho, em edição extra do Diário Oficial da Unão, o governo federal autorizou um reajuste anual entre 3,23% e 5,21% nos preços dos medicamentos, de acordo com a categoria, que está em vigor desde então. Confira abaixo.

Ao negar a liminar, Benjamin afirmou que a CMED apenas cumpriu uma determinação legal ao editar a tabela de reajustes após expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que, agora, cabe ao Poder Legislativo decidir sobre o assunto.

O ministro escreveu, porém, que nada impede “que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”.

Jornal Extra