Sindicato dos Hotéis do RN ajuíza ações para redução de tributos e devolução de pagamentos indevidos

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN) deu entrada na justiça em cinco ações que tem como objetivo reduzir tributos que impactam diretamente nas finanças dos empreendimentos associados, pois incidem na folha de salários e sobre o faturamento.

Para o presidente do SHRBS-RN, Habib Chalita, é muito importante que os associados procurem a sede do Sindicato para assim aderirem às referidas ações judiciais, de modo a aproveitar os benefícios tributários para seus empreendimentos. “A recuperação tributária chega em um momento importante para ajudar o setor a se reerguer diante da pandemia”, destacou.

As ações têm como base os seguintes pontos e o que é proposto em cada um: exclusão das verbas de natureza indenizatória da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Nesse caso, a ação busca retirar da base de cálculo das contribuições previdenciárias verbas de natureza indenizatória, como o aviso prévio indenizado, hora extra, adicionais dentre outros, e busca também a devolução das quantias pagas indevidamente nos últimos cinco anos.

Já a ação que visa a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS quer aplicar entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal consolidou que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, já que não constitui receita da empresa.

E é dentro desse fundamento que os escritórios Macedo Dantas e Ramalho Advocacia e Jales Costa, Gomes e Gaspar Sociedade de Advogados têm argumentado a aplicação desse entendimento do STF no regime da substituição tributária. Além disso, buscam a devolução das quantias pagas indevidamente nos últimos cinco anos.

Outra ação diz respeito a limitação da base de cálculos das contribuições ao Sistema S e planeja reduzir a base de cálculo desses pagamentos, além de buscar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Há ainda a exclusão do ICMS sobre os valores constantes da fatura de energia relativos aos custos de distribuição e transmissão em que a ação judicial visa reduzir a base de cálculo do ICMS e buscar as quantias pagas indevidamente nos últimos cinco anos.

Por fim, a quinta ação trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e tem como argumento o fato do imposto em questão não constituir receita da empresa. Dessa forma, o Sindicato quer aplicar tal entendimento, como também buscar a devolução das quantias pagas indevidamente nos últimos cinco anos.