Reajuste para aposentados a partir de fevereiro/2019 será de até 4,11%

Calendário de pagamentos começa dia 27 de janeiro ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Aposentados, pensionistas e segurados que pediram o benefício do INSS (Instituto Brasileiro de Seguridade Social) entre fevereiro e dezembro de 2019 terão reajustes de 1,22% a 4,11%. 

O índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (14), no DOU (Diário Oficial da União). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2020. 

O menor reajuste, de 1,22% é para quem se aposentou em dezembro de 2019. O maior, de 4,11%, é para quem teve o benefício concedido em fevereiro de 2019.

A aplicação do índice integral, de 4,48%, divulgado na sexta-feira (10) vale apenas para benefícios concedidos até janeiro de 2019. A correção calculada para os benefícios concedidos de fevereiro a dezembro de 2019 será informada em breve.

O teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45).

Confira a tabela completa de reajustes:

INSS

Segundo o INSS, quem recebe um salário mínimo terá o benefício depositado entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro.

Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro.

A tabela completa pode ser conferida abaixo ou no site do INSS.

Reprodução/ INSS

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

A partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão:

• 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00;
• 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60;
• 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e
• 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.

Porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.039,00.

O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.039 por mês, em 2020.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

Do R7