Portaria dispensa que nomeados da Saúde se apresentem na Junta Médica

A Secretaria de Estado da Administração(Sead) publicou, nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria N° 508, que dispensa, temporariamente, os candidatos nomeados no último dia 14 de março, para os cargos vinculados à área da Saúde, de apresentarem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido durante a inspeção médica oficial realizada pela Junta Médica do Estado.

Essa medida atinge os 970 convocados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) para auxiliar nesse momento de extrema necessidade e valerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19). No entanto, mesmo com a dispensa de apresentação na Junta Médica, o sistema de agendamento online continua funcionando.

Vale destacar que, mesmo dispensados da inspeção médica, os nomeados precisam se apresentar na Sesap para tomar posse. Eles devem agendar previamente a data e horário do seu atendimento para tomar posse e a entrega de documentos pela Internet, além de também se cadastrar previamente como usuário externo no sistema SEI. Em virtude de um problema técnico o link disponibilizado no Diário Oficial do Estado foi substituído pelo endereço eletrônico www.central.rn.gov.br. Mais informações no site da Sesap.

Para a secretária da Administração, Virgínia Ferreira, a medida se justifica diante da situação de calamidade que atinge o RN. “Fizemos isso pra acelerar o processo da posse, para que os profissionais comecem a atuar logo nas unidades de saúde no combate a pandemia”, ressalta a titular da pasta.

Ainda de acordo com a Portaria Nº 508/2020, superado o estado de calamidade pública declarada no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, os candidatos nomeados e empossados na área da Saúde, que foram dispensados temporariamente da inspeção médica oficial, nos termos do inciso I dessa Portaria, deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, no prazo de até 60 (sessenta dias), para a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional, a contar do decretado fim do estado de calamidade.