O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e à Polícia Militar que assegurem o efetivo mínimo de policiais por cada plantão de 24 horas para exercer a segurança externa do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu I. Ao todo, devem ser destacados 16 policiais para integrar o efetivo de quatro por plantão. A Sesed e a PM têm 15 dias para cumprir o que foi recomendado pelo MPRN. A recomendação é originária da 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e é endereçada diretamente à secretária de Segurança, Sheila Freitas, e ao comandante da PM, coronel Osmar Maciel. Além de assegurar o efetivo mínimo, a Sesed deve garantir a imediata reposição do agente que esteja oficialmente afastado ou que, por qualquer outro motivo, não tenha comparecido ao serviço ou que durante o plantão precisou se ausentar, garantindo o quantitativo mínimo definido. O comandante geral da PM deve também impedir que comandantes de unidades militares subordinados a ele que autorizem, permitam ou de qualquer forma remanejem policiais que estejam designados para realizar a guarda e policiamento da unidade socioeducativa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e à Polícia Militar que assegurem o efetivo mínimo de policiais por cada plantão de 24 horas para exercer a segurança externa do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu I. Ao todo, devem ser destacados 16 policiais para integrar o efetivo de quatro por plantão. A Sesed e a PM têm 15 dias para cumprir o que foi recomendado pelo MPRN.

A recomendação é originária da 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e é endereçada diretamente à secretária de Segurança, Sheila Freitas, e ao comandante da PM, coronel Osmar Maciel. Além de assegurar o efetivo mínimo, a Sesed deve garantir a imediata reposição do agente que esteja oficialmente afastado ou que, por qualquer outro motivo, não tenha comparecido ao serviço ou que durante o plantão precisou se ausentar, garantindo o quantitativo mínimo definido.

O comandante geral da PM deve também impedir que comandantes de unidades militares subordinados a ele que autorizem, permitam ou de qualquer forma remanejem policiais que estejam designados para realizar a guarda e policiamento da unidade socioeducativa.