Mais de 54% dos microempreendedores do RN estão inadimplentes

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com débitos na Receita Federal pelo não pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS), que deve ser quitado mensalmente, poderão parcelar os valores em atraso em até 120 vezes. A decisão veio na resolução 134 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. O prazo para solicitar o pedido de parcelamento começa no dia 3 de julho. Dos 94.787 negócios formalizados nessa categoria jurídica no Rio Grande do Norte, 54,4% estão inadimplentes com o Fisco. Isso representa um universo superior a 47 mil empresas.

Poderão ser parcelados os valores de boletos vencidos até maio do ano passado. O empreendedor que optar pelo parcelamento, terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A parcela mensal, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50.

Mas a regra só vale para os MEIs que apresentaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) – aquele documento que indica o faturamento anual do negócio – nos períodos em que houve inadimplência.

Para a coordenadora estadual do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia, o parcelamento especial é uma chance de o empreendedor inadimplente regularizar a situação e continuar desfrutando dos benefícios previstos para essa categoria jurídica. Caso a situação não seja regularizada, o MEI pode até ter o CNPJ cancelado.
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