Justiça suspende trabalho da comissão que votaria cassação do prefeito de Caicó na Câmara

refeito Robson Araújo (Batata) (Foto: Câmara Municipal de Caicó/Divulgação)

O juiz Adriano da Silva Araújo, da 2ª Vara da Comarca de Caicó deferiu pedido de liminar, impetrado pelo prefeito de Caicó, Robson Araújo (Batata), suspendendo os trabalhos da Comissão Processante de denúncia, instalada contra o prefeito na Câmara Municipal, até a conclusão dos autos.

Dentre algumas alegações da defesa do prefeito, e acatada pelo juiz, os vereadores que compõem a CEI não foram sorteados, mas sim indicados pelas lideranças partidárias, bem como foram indicados seis nomes, e não três, como determina a Legislação.

Além disso a defesa do prefeito também argumentou o impedimento do relator da Comissão Processante, por ter sido relator da Comissão Parlamentar de Inquérito que decidiu pela apuração de crime de responsabilidade do prefeito; a nulidade na limitação do número de testemunhas arroladas pela defesa; ausência de intimação pessoal do prefeito e ausência de indicação de provas na denúncia.