A permissão havia sido dada ao Poder Executivo por uma lei aprovada na Assembleia Legislativa em junho, e o governo pretendia utilizar essa transação para pagamento da folha de pessoal. Na decisão, o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública da Natal ainda ordenou que, na hipótese de já ter sido realizado algum ato nesse sentido, ficam os seus efeitos suspensos, sem eficácia prática, até novo posicionamento judicial.