Justiça fixa teto de 5,72% para reajuste em planos de saúde individuais

A Justiça acatou a ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa ao Consumidor (Idec), e determinou que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aplique reajuste dos planos de saúde sem ultrapassar o percentual do IPCA, atualmente fixado em 5,72%. A decisão é do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Atualmente, são 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, sendo 47,4 milhões de consumidores de planos de saúde em todo país. A decisão judicial determina que o reajuste só poderá ser feito de acordo com a aplicação da inflação setorial da saúde como teto para planos individuais e familiares, os quais tiveram aumentos superiores a 13% nos últimos três anos, de acordo com o Idec.

A ação pública movida pelo Idec aponta distorções e falta de transparência na metodologia da ANS para cálculo do percentual máximo de reajuste. “A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários”, relata Idec, em nota à imprensa.
Correio Braziliense