Justiça diz que Sindsaúde não tem legitimidade e arquiva pedido de “lockdown” no RN

O juiz Luiz Alberto Dantas rejeitou a ação do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (Sindsaude-RN) que pedia a decretação do “lockdown” em Natal e região metropolitana.

O magistrado entendeu que “acolho a preliminar de ilegitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE) para promover a presente ação civil pública, arguida pelo
Estado do Rio Grande do Norte, declarando a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos após o trânsito em
julgado desta sentença”, destacou a decisão.

Além do Sindsaude que pedia a liminar, vários segmentos da sociedade haviam se posicionado contra o lockdown, principalmente sindicatos e federações ligadas ao comércio e indústria.

Justiça Potiguar