Empresa de telefonia móvel é condenada por negativar cliente por dívida inexistente

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou a TIM Nordeste Telecomunicações S/A a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de compensação por danos morais, por ter feito inscrição indevida do nome de uma consumidora nos órgãos de proteção ao crédito. Ela também declarou inexigível o débito bancário apontado pela empresa frente a autora.

A autora ajuizou ação indenizatória e desconstitutiva de débito contra a TIM Nordeste Telecomunicações S/A alegando que foi inscrita indevidamente pela empresa em cadastro negativo (SPC/SERASA) e que deseja da Justiça a declaração de inexistência de débito, a retirada da negativação e a condenação da operadora de telefonia a pagamento de compensação por danos morais.

A TIM afirmou que não adotou qualquer conduta ilícita e que inexiste o dever de indenizar, pois se trataria de dívida oriunda da utilização de linha telefônica pela autora, requerendo, por isso, a improcedência total da ação, anexando telas de seu sistema interno de informações.