Cosern deve indenizar morador por instalação inadequada de poste e fiação em propriedade

A 2ª Câmara Cível do TJRN negou provimento a um recurso de Apelação Cível movido pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros que condenou a empresa a realizar a retirada/deslocamento de um poste instalado na propriedade de um morador, além de pagar a este a quantia de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da sentença.

De acordo com o julgamento, a concessionária de energia elétrica instalou o poste em local inadequado e, desta forma, não é possível imputar ao consumidor a responsabilidade de arcar com os custos da remoção.

A Cosern alegou em seu recurso que a instalação do poste antecedeu a construção do imóvel e que assim os custos referentes a serviços como deslocamento ou remoção de poste ou de rede são de responsabilidade do solicitante, pois construiu o imóvel após a instalação da rede elétrica.

Alegou também que o risco foi criado pelo proprietário uma vez que, ao construir sua residência, avançou o espaço público, acrescentando que é de sua responsabilidade exclusiva o custeio das obras requeridas, uma vez que se trata de melhoria individual do serviço.