54 medicamentos estão em falta na UNICAT, diz Defensoria Pública do RN

De acordo com a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, 54 medicamentos estão em falta na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), responsável pelo abastecimento e distribuição de medicamentos à população. Alguns compostos como a Tobramicina Inalatória e a Pancreatina (Creon) não são encontrados na Unicat desde de 2018, segundo a Defensoria do estado.

A Defensoria aponta que 32 pessoas de 6 a 35 anos fazem o uso continuado dos compostos e estão prejudicadas pela falta deles no RN. Os medicamentos fazem parte dos Grupos 1 e 2 do programa de assistência farmacêutica, segundo a Defensoria Pública.

De acordo com o Ministério da Saúde, fazem parte do primeiro grupo medicamentos que representam elevado impacto financeiro, geralmente indicados para doenças complexas. Ainda segundo o Ministério, o segundo grupo é constituído por remédios cujo financiamento é responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde.

Os grupos englobam, ao todo, 151 medicamentos distribuídos na Unicat. Mais de um terço deles não são encontrados na Unidade de acordo com informações da Defensoria Pública do estado.

Para Rodrigo Gomes da Costa Lira, defensor público do Rio Grande do Norte, a situação é considerada grave. “São medicamentos de necessidade diária. Se o paciente não consegue obter de forma gratuita, a saúde dele vai se agravar”, observou.

Lira explicou que a procura de pacientes pela Defensoria para acesso à recursos da saúde pública acontece semanalmente. Antes, eles passam antes por atendimento no SUS Mediado, programa que conta com um farmacêutico, um médico, um Defensor Público Estadual, um representante da Procuradoria Geral do Estado e do Município para que a questão seja resolvida de forma extrajudicial. “Encaminhamos os pacientes para este atendimento técnico. Se não for resolvido, judicializamos a questão”, explicou.

Rodrigo explicou que casos como o das 32 pessoas que precisam da Tobramicina Inalatória e da Pancreatina (Creon) para uso contínuo são tratados de forma emergencial. “Quando identificamos esse tipo de paciente judicializamos e buscamos a tutela de urgência para que o juiz determine ao estado ou município que disponibilize o remédio”, adiantou.

Quando o pedido não é acatado por um juiz, a Defensoria disse que costuma pedir bloqueio das contas do município ou do estado. “Não é o ideal, mas o bloqueio dificulta a gestão dos recursos. Não se pode deixar o paciente sem tratamento adequado”, defende.

O defensor disse que pelo SUS Mediado o processo é rápido e a solicitação dos pacientes costuma ser atendida em prazo curto. “O município e o estado têm serviços de fornecimento gratuito de medicamentos. Quando há disponibilidade, é fornecido na mesma hora. Quando não há disponibildade do remédio, a demora é progressiva e salta exponencialmente”, diz.