Supremo vai decidir se municípios podem contratar parentes de agentes públicos
supremo vai decidir se municípios podem contratar parentes de agentes públicos
O Supremo vai analisar se leis municipais podem proibir parentes até o terceiro grau de agentes públicos locais de celebrar contratos com o município. O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 910552, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual.
As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: RE 910552
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Minas julgou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com o município.
Segundo a Corte mineira, a lei municipal ‘contraria o princípio da simetria’ – pois não haveria na Constituição Federal nem na estadual a vedação a tal contratação.
Ainda segundo o acórdão, a Lei 8.666/1993) também não prevê essa limitação no regime jurídico das licitações.
No recurso ao Supremo, o Ministério Público de Minas sustenta que o município ‘apenas exerceu sua autonomia constitucional (artigos 29 e 30), dando concretude aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da isonomia’.
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