STJ manda soltar mais nove vereadores acusados de desvio de dinheiro público

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de  Justiça, estendeu a outros nove vereadores de Uberlândia (MG) a decisão  liminar que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas  cautelares alternativas para três membros da Câmara Municipal.

Segundo  o ministro, a decisão que determinou a prisão preventiva dos vereadores  apresentou fundamentos genéricos, sem indicação de qualquer situação  concreta que pudesse atrapalhar as investigações.

Além do  ex-presidente da Câmara, Hélio Ferraz de Oliveira, aguardarão em  liberdade o julgamento definitivo do habeas corpus os seguintes  vereadores: Pâmela Volp Rodrigues Cardoso, Mastroiano de Mendonça Alves,  Rodi Nei Borges, Silésio Miranda Pereira, Wender Marques Andrade,  Ronaldo Alves Pereira, Helvico José de Queiroz Júnior e Osmirio Alves de  Oliveira. Dois outros investigados na operação também tiveram a prisão  substituídas.

Assim como na primeira decisão, que determinou a  soltura de três vereadores, o ministro Noronha impôs as seguintes  medidas cautelares aos agentes políticos libertados: proibição de  frequentar a Câmara, proibição de manter contato com os demais réus e  com servidores da instituição, proibição de ausentar-se do município sem  autorização do juízo, recolhimento domiciliar noturno  e suspensão do  exercício do cargo de vereador.

Aos demais investigados, à exceção da suspensão do mandato, foram impostas as mesmas medidas cautelares.

Os  vereadores são investigados em esquema de desvio de dinheiro público no  município. A operação prendeu 20 dos 27 vereadores da cidade. O habeas  corpus ainda terá tramitação no STJ, sob relatoria do ministro Sebastião  Reis Júnior. 

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